Confiabilidade e Legalidade

Saúde com respaldo legal e contratual, total transparência e segurança para sua empresa. Sempre em conformidade com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), garantindo confiança em cada etapa.

Modelo

O plano coletivo empresarial é previsto na Lei nº 9.656/98 e regulamentado pela ANS (RN 557/2022 e RN 570/2023). Esse modelo permite que a empresa atue como estipulante, administrando a inclusão dos beneficiários junto à operadora de forma legal e segura.

Como funciona na prática?

A Saúde PJ firma um contrato de parceria empresarial com cada empresa parceira, definindo claramente obrigações, responsabilidades e fluxos administrativos. Assim, a empresa fornece dados dos colaboradores e dependentes, enquanto a Saúde PJ gerencia a inclusão junto à operadora.

✔️ Benefícios

  • Condições comerciais mais vantajosas que planos individuais.
  • Redução ou isenção de carências, quando permitido pela ANS.
  • Acesso à rede credenciada de referência, incluindo hospitais e laboratórios de alto padrão.
  • Transparência total no contrato e nas regras aplicáveis.

Base Legal e Contratual

Nosso modelo segue integralmente a legislação brasileira e é formalizado em contratos de parceria claros. Alguns marcos legais:

  • Lei nº 9.656/1998: exige contratos escritos e claros, com condições de cobertura obrigatórias.
  • RN nº 557/2022 (ANS): permite que pessoa jurídica seja estipulante de planos coletivos empresariais.
  • RN nº 570/2023 (ANS): define direitos e deveres da empresa estipulante e beneficiários.
  • Contrato de Parceria Empresarial: formaliza obrigações como inclusão/exclusão de beneficiários, regras de reajuste, repasse de mensalidades e proteção de dados.
  • LGPD – Lei nº 13.709/2018: assegura privacidade e segurança de dados dos beneficiários.

Você conta com respaldo legal e total transparência em todas as etapas.

Segurança Garantida

A Saúde PJ atua como estipulante nos planos coletivos empresariais — contratamos junto às operadoras e gerenciamos inclusões, mas não somos administradora de benefícios. Não cobrimos sinistros, não definimos rede de atendimento nem assumimos riscos médicos.

  • Modelo legal conforme Lei nº 9.656/98.
  • Atuação como estipulante, seguindo normas da ANS (RN 557/2022 e RN 570/2023).
  • Cumprimento das obrigações do estipulante: inclusão/exclusão, transparência de regras e valores.
  • Proteção integral de dados pessoais conforme LGPD (Lei nº 13.709/2018).
  • Operadoras são fiscalizadas diretamente pela ANS, garantindo cobertura e qualidade.